Interpretação da Constituição
(F. C. Chagas/Defensor Público 1ª Classe/MA/09) É imediatamente aplicável, podendo ter sua eficácia contida pela legislação, a norma constitucional segundo a qual
a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
b) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.
c) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
e) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
D
(F. C. Chagas/Defensor Público/SP/10) Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional inserida no artigo 5o, XII: “é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, pode ser classificada como norma
a) de eficácia plena, isto é, de aplicabilidade direta, imediata e integral, não havendo necessidade de lei infraconstitucional para resguardar o sigilo das comunicações.
b) de eficácia limitada, isto é, de aplicabilidade indireta, mediata e não integral, ou seja, o sigilo somente poderá ser garantido após a integração legislativa infraconstitucional.
c) de eficácia contida, isto é, de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, ou seja, a lei infraconstitucional poderá restringir sua eficácia em determinadas hipóteses.
d) com eficácia relativa restringível, isto é, o sigilo pode ser limitado em hipóteses previstas em regramento infraconstitucional.
e) de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa, isto é, depende de lei complementar ou ordinária para se garantir o sigilo das comunicações.
C
(F. C. Chagas/Defensor Público de Classe Inicial/RS/11) No que se refere à interpretação e à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, considere as seguintes afirmações:
I - A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra.
II - As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata.
III - Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Magna são ilimitados, tanto que não podem ser utilizados para se eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos.
IV - No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional.
Está correto o que se afirma apenas em
a) I e III.
b) I e IV.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
B
(46º MPMG, Abr/06) 1. Acerca do método denominado “interpretação conforme à constituição”, é INCORRETO afirmar que
a) o Supremo Tribunal Federal repudia essa modalidade, assim como os intérpretes da constituição, porque não é juridicamente possível qualquer redução de texto da norma impugnada quando se trata de controle de constitucionalidade.
b) a modalidade de redução de texto é admissível, quando for possível em virtude da redação do texto impugnado, declarar o vício de inconstitucionalidade apenas de determinada expressão.
c) a modalidade sem a redução de texto, confere à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, não sendo possível suprimir qualquer expressão para alcançar aquela conseqüência.
d) quando se exclui da norma confrontada interpretação que lhe acarrete a inconstitucionalidade, o intérprete excluirá da norma impugnada interpretação antagônica com a constituição. Será reduzido o alcance valorativo da norma, adequando-a ao texto constitucional.
e) é plenamente aceita e utilizada pelos intérpretes da constituição, no sentido de dar ao texto normativo impugnado compatibilidade com a Constituição da República, mesmo se necessário for a redução do seu alcance.
(DELEGADO DE POLÍCIA/MG – 2007) 01) Podemos entender por mutação constitucional:
A ( ) Que ela consiste na interpretação constitucional evolutiva.
B ( ) Que ela pressupõe alguma modificação significativa no texto formal da Constituição.
C ( ) Que pode ser mais limitada (emenda) ou mais extensa (revisão).
D ( ) Que ela depende, necessariamente, da identificação de um caso de repristinação
constitucional .
(DEFENSOR PÚBLICO/MG – 2004) 2. Analise as seguintes afirmativas sobre a interpretação das normas constitucionais.
I. A interpretação evolutiva da Constituição, consiste na atribuição de novos conteúdos às normas constitucionais, não é admitida nos sistemas constitucionais escritos e rígidos, como o adotado no Brasil.
II. A regra interpretativa segundo a qual à norma deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda não se amolda à interpretação da Constituição, dado o caráter aberto, político e programático do texto constitucional.
III. A presunção de constitucionalidade das leis é de natureza júris tantum.
IV. Na interpretação conforme a Constituição, o Tribunal apenas suprime termos ou expressões do texto do texto legal argüido, assim declarando o sentido que mantenha a norma em harmonia com a Constituição.
A partir dessa análise, pode-se concluir que:
a) apenas a afirmativa I está correta.
b) apenas a afirmativa III está correta.
c) apenas as afimativas I eII estão corretas.
d) apenas as afirmativas II E III estão corretas.
e) as quatro afirmativas estão corretas.
(MP/MG – Abr/06) Acerca do método denominado “interpretação conforme à constituição”, é
INCORRETO afirmar que
a) o Supremo Tribunal Federal repudia essa modalidade, assim como os intérpretes da constituição, porque não é juridicamente possível qualquer redução de texto da norma impugnada quando se trata de controle de constitucionalidade.
b) a modalidade de redução de texto é admissível, quando for possível em virtude da redação do texto impugnado, declarar o vício de inconstitucionalidade apenas de determinada expressão.
c) a modalidade sem a redução de texto, confere à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, não sendo possível suprimir qualquer expressão para alcançar aquela conseqüência.
d) quando se exclui da norma confrontada interpretação que lhe acarrete a inconstitucionalidade, o intérprete excluirá da norma impugnada interpretação antagônica com a constituição. Será reduzido o alcance valorativo da norma, adequando-a ao texto constitucional.
e) é plenamente aceita e utilizada pelos intérpretes da constituição, no sentido de dar ao texto normativo impugnado compatibilidade com a Constituição da República, mesmo se necessário for a redução do seu alcance.
(OAB/BA- Ago/2005) 27. Quanto à hermenêutica da Constituição e técnicas de decisão da Justiça Constitucional, admitem-se, nessa ordem, no Brasil,
(A) o critério de que norma especial revoga norma geral e a interpretação da Constituição conforme as leis.
(B) a interpretação restritiva de direitos fundamentais e o uso livre de princípios do Direito Natural.
(C) a aplicação do postulado da unidade constitucional e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
(D) a ampla revisão das cláusulas pétreas e a técnica da coisa julgada material das declarações de inconstitucionalidade em controle difuso-concreto.
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
( E ) A interpretação constitucional é monopólio do STF, em razão de identificar-se como instrumento de afirmação da supremacia da Constituição.
( C ) O princípio hermenêutico de que o intérprete deve buscar precipuamente a mens legis e não a mens legislatoris aplica-se também à exegese das normas de direitos fundamentais.
( E ) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está ancorada na idéia de que, à exceção das normas configuradoras de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela abrigados têm igual proteção constitucional.
( E ) O chamado apelo ao legislador constitui prática ou técnica de decisão muito comum no âmbito dos pronunciamentos do STF e ocorre sempre que, declarada a inconstitucionalidade de norma legal, a Corte depara-se com a situação de vácuo legislativo que requeira pronta regulação legislativa.
( E ) As normas constitucionais programáticas, enquanto não-realizadas mediante atividade estatal administrativa ou legislativa, não podem revogar atos normativos anteriores que disponham em sentido colidente com o princípio nelas substanciado.
4a. Questão (XLIV Promotor MP/MG) (valor – 2 pontos).
Em que consiste o método concretista de interpretação das normas constitucionais? Que fatores determinaram o surgimento da citada metodologia? (Resposta em no máximo 30 linhas)
a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
b) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.
c) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
e) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
D
(F. C. Chagas/Defensor Público/SP/10) Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional inserida no artigo 5o, XII: “é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, pode ser classificada como norma
a) de eficácia plena, isto é, de aplicabilidade direta, imediata e integral, não havendo necessidade de lei infraconstitucional para resguardar o sigilo das comunicações.
b) de eficácia limitada, isto é, de aplicabilidade indireta, mediata e não integral, ou seja, o sigilo somente poderá ser garantido após a integração legislativa infraconstitucional.
c) de eficácia contida, isto é, de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, ou seja, a lei infraconstitucional poderá restringir sua eficácia em determinadas hipóteses.
d) com eficácia relativa restringível, isto é, o sigilo pode ser limitado em hipóteses previstas em regramento infraconstitucional.
e) de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa, isto é, depende de lei complementar ou ordinária para se garantir o sigilo das comunicações.
C
(F. C. Chagas/Defensor Público de Classe Inicial/RS/11) No que se refere à interpretação e à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, considere as seguintes afirmações:
I - A interpretação constitucional evolutiva, também denominada de mutação constitucional, não implica alteração no texto constitucional, mas na interpretação da regra.
II - As normas que consubstanciam os direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata.
III - Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Magna são ilimitados, tanto que não podem ser utilizados para se eximir alguém da responsabilização pela prática de atos ilícitos.
IV - No Direito Constitucional brasileiro fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre visando ao verdadeiro significado do texto constitucional.
Está correto o que se afirma apenas em
a) I e III.
b) I e IV.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
B
(46º MPMG, Abr/06) 1. Acerca do método denominado “interpretação conforme à constituição”, é INCORRETO afirmar que
a) o Supremo Tribunal Federal repudia essa modalidade, assim como os intérpretes da constituição, porque não é juridicamente possível qualquer redução de texto da norma impugnada quando se trata de controle de constitucionalidade.
b) a modalidade de redução de texto é admissível, quando for possível em virtude da redação do texto impugnado, declarar o vício de inconstitucionalidade apenas de determinada expressão.
c) a modalidade sem a redução de texto, confere à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, não sendo possível suprimir qualquer expressão para alcançar aquela conseqüência.
d) quando se exclui da norma confrontada interpretação que lhe acarrete a inconstitucionalidade, o intérprete excluirá da norma impugnada interpretação antagônica com a constituição. Será reduzido o alcance valorativo da norma, adequando-a ao texto constitucional.
e) é plenamente aceita e utilizada pelos intérpretes da constituição, no sentido de dar ao texto normativo impugnado compatibilidade com a Constituição da República, mesmo se necessário for a redução do seu alcance.
(DELEGADO DE POLÍCIA/MG – 2007) 01) Podemos entender por mutação constitucional:
A ( ) Que ela consiste na interpretação constitucional evolutiva.
B ( ) Que ela pressupõe alguma modificação significativa no texto formal da Constituição.
C ( ) Que pode ser mais limitada (emenda) ou mais extensa (revisão).
D ( ) Que ela depende, necessariamente, da identificação de um caso de repristinação
constitucional .
(DEFENSOR PÚBLICO/MG – 2004) 2. Analise as seguintes afirmativas sobre a interpretação das normas constitucionais.
I. A interpretação evolutiva da Constituição, consiste na atribuição de novos conteúdos às normas constitucionais, não é admitida nos sistemas constitucionais escritos e rígidos, como o adotado no Brasil.
II. A regra interpretativa segundo a qual à norma deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda não se amolda à interpretação da Constituição, dado o caráter aberto, político e programático do texto constitucional.
III. A presunção de constitucionalidade das leis é de natureza júris tantum.
IV. Na interpretação conforme a Constituição, o Tribunal apenas suprime termos ou expressões do texto do texto legal argüido, assim declarando o sentido que mantenha a norma em harmonia com a Constituição.
A partir dessa análise, pode-se concluir que:
a) apenas a afirmativa I está correta.
b) apenas a afirmativa III está correta.
c) apenas as afimativas I eII estão corretas.
d) apenas as afirmativas II E III estão corretas.
e) as quatro afirmativas estão corretas.
(MP/MG – Abr/06) Acerca do método denominado “interpretação conforme à constituição”, é
INCORRETO afirmar que
a) o Supremo Tribunal Federal repudia essa modalidade, assim como os intérpretes da constituição, porque não é juridicamente possível qualquer redução de texto da norma impugnada quando se trata de controle de constitucionalidade.
b) a modalidade de redução de texto é admissível, quando for possível em virtude da redação do texto impugnado, declarar o vício de inconstitucionalidade apenas de determinada expressão.
c) a modalidade sem a redução de texto, confere à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, não sendo possível suprimir qualquer expressão para alcançar aquela conseqüência.
d) quando se exclui da norma confrontada interpretação que lhe acarrete a inconstitucionalidade, o intérprete excluirá da norma impugnada interpretação antagônica com a constituição. Será reduzido o alcance valorativo da norma, adequando-a ao texto constitucional.
e) é plenamente aceita e utilizada pelos intérpretes da constituição, no sentido de dar ao texto normativo impugnado compatibilidade com a Constituição da República, mesmo se necessário for a redução do seu alcance.
(OAB/BA- Ago/2005) 27. Quanto à hermenêutica da Constituição e técnicas de decisão da Justiça Constitucional, admitem-se, nessa ordem, no Brasil,
(A) o critério de que norma especial revoga norma geral e a interpretação da Constituição conforme as leis.
(B) a interpretação restritiva de direitos fundamentais e o uso livre de princípios do Direito Natural.
(C) a aplicação do postulado da unidade constitucional e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
(D) a ampla revisão das cláusulas pétreas e a técnica da coisa julgada material das declarações de inconstitucionalidade em controle difuso-concreto.
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
( E ) A interpretação constitucional é monopólio do STF, em razão de identificar-se como instrumento de afirmação da supremacia da Constituição.
( C ) O princípio hermenêutico de que o intérprete deve buscar precipuamente a mens legis e não a mens legislatoris aplica-se também à exegese das normas de direitos fundamentais.
( E ) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está ancorada na idéia de que, à exceção das normas configuradoras de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela abrigados têm igual proteção constitucional.
( E ) O chamado apelo ao legislador constitui prática ou técnica de decisão muito comum no âmbito dos pronunciamentos do STF e ocorre sempre que, declarada a inconstitucionalidade de norma legal, a Corte depara-se com a situação de vácuo legislativo que requeira pronta regulação legislativa.
( E ) As normas constitucionais programáticas, enquanto não-realizadas mediante atividade estatal administrativa ou legislativa, não podem revogar atos normativos anteriores que disponham em sentido colidente com o princípio nelas substanciado.
4a. Questão (XLIV Promotor MP/MG) (valor – 2 pontos).
Em que consiste o método concretista de interpretação das normas constitucionais? Que fatores determinaram o surgimento da citada metodologia? (Resposta em no máximo 30 linhas)