PODER JUDICIÁRIO
CESPE/UNB
(136° OAB/SP) A Constituição Federal (CF) dispõe que o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual
A poderá ser fixado como limite único das remunerações e subsídios dos ocupantes de cargo, função e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Estado, mediante lei de iniciativa privativa do governador.
B poderá ser fixado como limite único das remunerações e subsídios dos ocupantes de cargo, função e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Estado, mediante emenda à respectiva Constituição estadual.
C poderá ser fixado como limite único dos subsídios dos deputados estaduais e dos vereadores, mediante lei de iniciativa privativa da Mesa da assembléia legislativa estadual.
D somente poderá ser considerado como limite dos subsídios dos magistrados estaduais e, não, do Ministério Público (MP), da Defensoria e da Procuradoria do estado.
(136° OAB/SP) A homologação de sentenças estrangeiras é de Competência:
A da justiça federal do local onde tem domicílio o interessado.
B do TRF da região onde tem domicílio o interessado.
C do STF.
D do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A da justiça federal do local onde tem domicílio o interessado.
B do TRF da região onde tem domicílio o interessado.
C do STF.
D do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(136° OAB/SP) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
A somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devidamente fundamentada.
B poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.
C poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.
D poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
A somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devidamente fundamentada.
B poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.
C poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.
D poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
(136° OAB/SP) Será competente para julgar originariamente habeas corpus em que figure como paciente desembargador de tribunal de justiça estadual
A o TRF da respectiva região.
B o STF.
C o próprio tribunal de justiça estadual ao qual esteja vinculado o desembargador.
D o STJ.
A o TRF da respectiva região.
B o STF.
C o próprio tribunal de justiça estadual ao qual esteja vinculado o desembargador.
D o STJ.